CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 203
A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

VI - a redução da vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 114, de 2021)


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Resumo Jurídico

A Organização do Sistema Único de Saúde: Princípios e Diretrizes

O artigo 203 da Constituição Federal brasileira estabelece as bases para a organização da seguridade social, que engloba a saúde, a previdência social e a assistência social. Em relação à saúde, o foco principal é a criação e o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS), um sistema universal e descentralizado, voltado para atender às necessidades da população.

Este artigo determina que a assistência à saúde será prestada de acordo com os seguintes princípios:

  • Universalidade: Todos os cidadãos brasileiros têm direito ao acesso à saúde, sem qualquer tipo de discriminação. Isso significa que o SUS deve atender a todos, independentemente de sua condição social, econômica ou de qualquer outra característica.

  • Integralidade: A atenção à saúde deve abranger desde a prevenção de doenças e a promoção da saúde até o tratamento e a reabilitação. Ou seja, o SUS deve oferecer um cuidado completo, abordando todas as fases da vida e as diversas necessidades de saúde da população.

  • Equidade: A distribuição de recursos e a oferta de serviços devem ser feitas de forma justa, priorizando aqueles que mais precisam. Isso implica em reconhecer as desigualdades existentes e buscar remediá-las, direcionando mais atenção e recursos para as regiões e populações em maior vulnerabilidade.

  • Descentralização: A gestão e a execução das ações e serviços de saúde devem ser compartilhadas entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Essa descentralização visa aproximar a gestão da saúde da população local, permitindo uma adaptação mais eficaz às realidades regionais.

  • Participação da Comunidade: A sociedade civil deve ser envolvida na formulação, execução e fiscalização das políticas de saúde. Essa participação ocorre através de conselhos e conferências de saúde, garantindo que as decisões reflitam os anseios e necessidades da população.

Em suma, o artigo 203 da Constituição Federal traça o caminho para um sistema de saúde público, gratuito e de qualidade, que busca garantir o direito à saúde para todos os brasileiros, respeitando a diversidade e as necessidades de cada indivíduo e comunidade.